Condenação e pena de Bolsonaro
O documento de janeiro de 2026 registra pena de 27 anos e três meses, incluindo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.
O núcleo principal da tentativa de golpe foi julgado na AP 2668. Aqui, relatório policial, denúncia e acórdão aparecem em sequência, com funções distintas e páginas para conferência.
Jair Bolsonaro · Walter Braga Netto · Anderson Torres · Alexandre Ramagem · Augusto Heleno
AP 2668/STF · Pet 12100 na fase de acusação · EP 169 para execução de Jair Bolsonaro
Revisão editorial em 09/10/2026. Revisão das fontes indicadas e busca de desdobramentos; não é certidão processual.
Último marco documentado: 13/01/2026.
O documento de janeiro de 2026 registra pena de 27 anos e três meses, incluindo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.
A decisão registra os marcos de novembro de 2025 e a autuação da EP 169. O recurso de janeiro foi considerado incabível após a definitividade do julgamento.
A PGR descreveu os atos e pediu a condenação. Para identificar o que prevaleceu, é necessário consultar a fundamentação e os votos do acórdão posterior.
A defesa contestou a acusação e interpôs recursos. O acórdão reúne votos e discussões processuais. O registro da divergência não altera, por si, o resultado condenatório da maioria.
Sua condenação, pena e trânsito em julgado estão individualizados na decisão de janeiro. Essa pena não deve ser atribuída em bloco aos demais réus.
São corréus do núcleo julgado. As penas e as condutas individuais devem ser consultadas na decisão, sem usar uma fotografia ou vínculo político como prova.
Data final da investigação indicada na capa do relatório da PF.
A acusação do núcleo principal é apresentada ao STF.
Primeira Turma conclui julgamento do núcleo principal.
Decisão declara o encerramento da fase recursal; a Turma referenda no dia 26.
Relator não admite a tentativa recursal posterior ao trânsito em julgado.
A defesa contestou a acusação e recorreu. A condenação é uma decisão do tribunal, não uma inferência a partir do número de notícias.
Os atalhos usam a posição da página no arquivo PDF. Nos volumes parciais, ela pode diferir da numeração impressa.
STF · 1991 páginas
O arquivo registra o julgamento de setembro de 2025; não é certidão do andamento atual nem substitui decisões posteriores.
Abrir PDF ↗Consultar origemPGR · cópia disponibilizada pela EBC · 272 páginas
Uma denúncia expõe a tese do Ministério Público. Sua existência, isoladamente, não demonstra culpa.
Abrir PDF ↗Consultar origemPF · disponibilizado pelo STF · 884 páginas
Relatório policial e indiciamento não são sentença. As conclusões precisam ser lidas junto das manifestações da defesa e do julgamento.
Abrir PDF ↗Consultar origemSTF · 3 páginas
A decisão trata desse recurso e da situação processual então registrada. Não informa, por si, alterações posteriores no regime ou no local de cumprimento da pena.
Abrir PDF ↗Consultar origemRevisão editorial em 09/10/2026. Revisão das fontes indicadas e busca de desdobramentos; não é certidão processual.
A revisão confirmou a definitividade e o início da execução; não auditou todas as movimentações da EP 169 até outubro de 2026. Não informa localização atual, benefícios ou alterações posteriores de regime.
Condenação definitiva e início da execução explicitados com decisão oficial de 13/01/2026.