Relatório entregue e sigilo levantado
O despacho do STF registra recebimento do relatório em 12/06/2025 e torna públicos os autos principais em 18/06. Anexos bancários e fiscais continuam protegidos.
A suspeita é de uso da inteligência estatal para interesses políticos e pessoais. Os desfechos variam: a mesma ficha reúne um relatório policial, um arquivamento parcial e uma apuração remetida à primeira instância.
Carlos Bolsonaro · Alexandre Ramagem · Jair Bolsonaro
Pet 11108/STF · Operações Última Milha e Vigilância Aproximada
Revisão editorial em 09/10/2026. Revisão das fontes indicadas e busca de desdobramentos; não é certidão processual.
Último marco documentado: 20/07/2026.
O despacho do STF registra recebimento do relatório em 12/06/2025 e torna públicos os autos principais em 18/06. Anexos bancários e fiscais continuam protegidos.
As reportagens de julho registram encerramento para Jair e Ramagem por sobreposição com fatos já julgados e continuidade, em primeira instância, para Carlos e outros investigados. A íntegra dessa decisão não foi incorporada.
O relatório atribui a Jair e Carlos um núcleo político e a Ramagem um papel de comando. São conclusões policiais, a serem lidas com os desfechos posteriores individualizados.
A PF interpreta uma mensagem como pedido ligado à proteção do núcleo familiar. O mesmo relatório registra a versão da assessora de que a referência era a um pastor e seus filhos. A controvérsia está na página indicada.
Em interrogatório na AP 2668, Ramagem negou o monitoramento ilegal e afirmou que o sistema FirstMile deixou de ser utilizado em 2021. A fala não é uma decisão de absolvição.
PF atribuiu-lhe atuação em comunicação e desinformação. Apuração remetida à primeira instância em 2026; esta revisão não confirma condenação.
PF descreveu função de comando. As fontes de julho de 2026 registram arquivamento neste procedimento em razão de fatos já abrangidos pelo julgamento do golpe.
Citado pela PF no núcleo político. Arquivamento neste procedimento foi noticiado com fundamento em sobreposição de fatos com a ação do golpe; não é uma nova condenação.
Reportagem sobre uso do programa de monitoramento dá origem à petição.
PF cumpre medidas para apurar monitoramento indevido e uso político de ferramentas da agência.
STF envia material à PGR e preserva sigilo bancário e fiscal dos anexos.
Arquivamento parcial e remessa dos demais investigados à primeira instância, segundo as reportagens.
Carlos contestou a motivação da investigação. Ramagem negou monitoramento ilegal durante interrogatório na AP 2668; essa manifestação é apresentada com a indicação do processo em que foi dada.
Os atalhos usam a posição da página no arquivo PDF. Nos volumes parciais, ela pode diferir da numeração impressa.
Polícia Federal · cópia publicada pelo Poder360 · 250 páginas
Não é o relatório completo nem uma condenação. Leia os desfechos de julho de 2026 na ficha: arquivamento para Jair e Ramagem e remessa da apuração de Carlos à primeira instância. Cópia de fonte jornalística.
Abrir PDF ↗Consultar origemSTF · 2 páginas
É uma decisão sobre publicidade e tramitação, não uma declaração de culpa. O material que permaneceu sigiloso não está reproduzido no acervo.
Abrir PDF ↗Consultar origemRevisão editorial em 09/10/2026. Revisão das fontes indicadas e busca de desdobramentos; não é certidão processual.
O PDF policial incorporado cobre somente as páginas impressas 751–1000. Os desfechos de julho são sustentados por reportagens identificadas, sem cópia da decisão no acervo. Não foi confirmada nesta revisão a situação posterior de cada processo desmembrado.
Incluídos arquivamento parcial e remessa à primeira instância noticiados em julho de 2026; situações individuais separadas.