Jefferson: incitação, calúnia e homofobia
O STF condenou Roberto Jefferson na AP 2493 por calúnia, homofobia e incitação a crimes contra o Estado democrático de direito e de dano qualificado.
Roberto Jefferson
Revisão aprofundada pendente; conteúdo da edição anterior.
Último marco documentado: 02/02/2026.
O episódio
O STF condenou Roberto Jefferson na AP 2493 por calúnia, homofobia e incitação a crimes contra o Estado democrático de direito e de dano qualificado.
Desfecho documentado
A condenação de dezembro de 2024 fixou nove anos, um mês e cinco dias. Em 02/02/2026, o STF registrou trânsito em julgado e determinou cumprimento em prisão domiciliar.
Defesa, resposta e contexto
O registro se refere à AP 2493. O ataque a policiais em 2022 é outro processo e tem ficha separada.
Confira a peça e seu alcance
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Atualizações e limites
Revisão aprofundada pendente; conteúdo da edição anterior.
A ausência de desdobramento neste acervo não comprova que a situação permaneceu inalterada.
- Ficha migrada para endereço permanente. Não houve revisão documental aprofundada nesta edição.